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Hébia Machado, Bacharel em Direito
Hébia Machado
Comentário · há 8 anos
Em que pese a conduta não se amoldar perfeitamente ao tipo penal do artigo 54 da Lei 9605 e, consequentemente, não configurar ilícito penal, não significa que ela seja permitida.
Trata-se, na verdade, de conduta lesiva ao meio ambiente, inegavelmente, sujeita às sanções civis e administrativas.
Além de configurar, salvo melhor juízo, uma atitude retrógrada, contrária às práticas de desenvolvimento sustentável, demonstra um flagrante desrespeito às normas de convivência social.
Certamente, também viola o Código de Posturas Municipal.
O responsável pela citada prática está desrespeitando as funções social e ambiental da propriedade, cometendo manifesto abuso de direito.
Logo, tal conduta é sim, vedada pelo ordenamento jurídico.
E está sim, sujeita a consequências jurídicas.
Como ilícito administrativo, são aplicáveis sanções administrativas.
Como ilícito civil, o infrator está sujeito às medidas de reparação e compensação do dano.
Em suma, estar dentro dos limites do quintal, não autoriza o proprietário a cometer práticas contrárias ao ordenamento jurídico.
Feitas estas considerações, acho que a questão se resumiria a um conceito básico: respeito ao próximo.
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Hébia Machado, Bacharel em Direito
Hébia Machado
Comentário · há 8 anos
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