Prezado Carolino Cepeda, Fico feliz em saber que este artigo tem sido útil. Fique à vontade para a utilização do citadob material para o fim pretendido. Cordial abraço, Hébia
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Prezada Núbia, Um registro em ata, que tem validade apenas entre os signatários ("norma" particular), não se mostra suficiente para afastar a incidência das leis (normas públicas), as quais de
Prezada Núbia, Um registro em ata, que tem validade apenas entre os signatários ("norma" particular), não se mostra suficiente para afastar a incidência das leis (normas públicas), as quais de
Muito bom o artigo. Eu apenas acrescentaria que, caso o proprietário opte por averbar a Reserva Legal (RL) no registro de imóveis, ele poderá fazer gratuitamente, nos termos do § 4º do art. 18 da Lei
Artigo Esclarecedor. Acrescentaria que não é somente efetuar a inscrição no CAR, há necessidade da análise das informações e a devida aprovação do CAR pelos técnicos do órgão competente.