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Hébia Machado
Recomendações
(
222
)
Mayane Baumgärtner
Comentário ·
há 7 anos
Reserva legal: regularização após a implementação do CAR
Hébia Machado
·
há 7 anos
Muito bom o artigo. Eu apenas acrescentaria que, caso o proprietário opte por averbar a Reserva Legal (RL) no registro de imóveis, ele poderá fazer gratuitamente, nos termos do § 4º do art. 18 da Lei 12.651/12. Assim, independente da forma como ele irá demonstrar a existência de RL, ela será gratuita para o proprietário.
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Dany Faria
Comentário ·
há 3 anos
Reserva legal: regularização após a implementação do CAR
Hébia Machado
·
há 7 anos
Artigo Esclarecedor. Acrescentaria que não é somente efetuar a inscrição no CAR, há necessidade da análise das informações e a devida aprovação do CAR pelos técnicos do órgão competente.
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Igor Leite
Artigo ·
há 3 anos
5 dicas para postar conteúdo jurídico que sempre será procurado
Aumentar a audiência é uma das principais metas de qualquer pessoa que dedique o mínimo de tempo para publicar textos. O foco de um autor deve ser criar o interesse no público e gerar mais acessos em...
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Danilo Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Usucapião de imóvel originário de loteamentos clandestinos e ilegais
Hébia Machado
·
há 4 anos
Excelente Artigo Dra. Hébia!!
Parabéns pela excelente exposição sobre o tema!!
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Douglas Costa
Comentário ·
há 4 anos
Usucapião de imóvel originário de loteamentos clandestinos e ilegais
Hébia Machado
·
há 4 anos
Ótimo Texto, é justamente com esse problema relativo a parcelamento de solo irregular e loteamentos clandestinos que eu lido todos os dias no Meu trabalho e digo isso é mais comum do que se imagina, em todo país a gestão do território ainda é problema para todos os órgãos públicos pertinentes, pois envolve não só a lei mas também vontade política acerca do assunto. Parabéns Doutora pelo texto elucidativo.
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Arlem Alves de Almeida
Comentário ·
há 4 anos
Proibição do retrocesso social, urbanístico e ambiental
Hébia Machado
·
há 4 anos
Bem se vê que minha amiga respeita mesmo a proibição do retrocesso, pois seus textos são cada vez melhores e abordam temas sempre atuais e pertinentes.
Faço um destaque ao trecho de autoria do Ministro Herman Benjamin, que, habilidoso com as palavras, demonstra que fica melhor como "engenheiro do discurso jurídico" do que como "coveiro de provas vivas".
Diria eu ao nobre magistrado que nós brasileiros morreremos de qualquer coisa, mas nunca de susto...
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Bruno Possi Hand
Comentário ·
há 4 anos
Proibição do retrocesso social, urbanístico e ambiental
Hébia Machado
·
há 4 anos
Boa abordagem!
Aliás, devemos preservar os avanços ambientais que carregam um duro histórico.
Respeitando a Constituição Federal que concedeu autonomia para matéria e considerou o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, que, portanto, deve ser tutelado pelo poder público!
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Rafael Rocha
Artigo ·
há 4 anos
A resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?
Passou a vigorar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 228 do...
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Dílio Procópio Drummond de Alvarenga
Comentário ·
há 4 anos
Queima de lixo doméstico
Hébia Machado
·
há 4 anos
Cara Hébia:
Você está coberta de razão, As contravenções penais já deveriam ter desaparecido há muito tempo, sendo as mais importantes transformadas em crime. Ainda mais nos dias de hoje em que há a transação penal e a suspensão do processo. Mais eficaz, severa e rápida é a penalidade administrativa, aplicada sem a rebuscada burocracia judiciária. Ao lado da descriminalização, com muito mais razão, deve-se recorrer, com perdão do palavrão, a descontravencionalização. Abraços.
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Dílio Procópio Drummond de Alvarenga
Comentário ·
há 4 anos
Queima de lixo doméstico
Hébia Machado
·
há 4 anos
O fato está tipificado no art. 38 da LCP (emissão abusiva de fumaça que possa ofender ou molestar alguém).
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